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Manual de Avaliação Periódica da Auditoria Interna - PLD/FT

APRESENTAÇÃO

A avaliação da auditoria interna é atividade essencial na avaliação das exigências e recomendações referentes as práticas de PLD/FT. Objetivando a avaliação, mediante a verificações o cumprimento as Regulamentações externas, Processos e Controles de Prevenção a Prática de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.872.831/0001- 54, com sede localizada à Av. Tancredo Neves, nº 001189, Edif. Guimarães Trad, Sala 1603, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41.820-021, doravante denominada BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA.

Sua atuação identificará os itens em desconformidade, bem com as oportunidades de melhorias, revisando, de modo sistemático, a eficácia da Gestão PLD/FT adotada, colaborando de maneira efetiva para o seu aprimoramento.

 

OBJETIVO

A avaliação periódica tem por objetivo garantir a efetividade da Política, dos Controles e Procedimentos de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, de acordo com seus padrões de controle e monitoramento exigidos pela regulamentação vigente e práticas condizentes ao porte da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA.

 

NORMAS DE REFERÊNCIA

BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos BACEN e o COAF, em especial os abaixo elencados:

  • Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências;
  • Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
  • BACEN Circular nº3.978 de 23/01/2020 – Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e revoga a Circular nº 3.461/09, revoga o art. 3º da Circular nº3.780/16 e revoga a Circular nº3.839/17.
  • BACEN Carta Circular nº 4.001 de 29/01/2020 – Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613/1998 e de financiamento ao terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016 e revoga a Carta Circular nº 3.542 de 2012.
  • Resolução CVM nº 50, de 31/08/2021 – Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019 e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019.
  • Decreto nº 11.129 de 2022 – Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

 

PLANEJAMENTO / EXECUÇÃO AUDITORIA PLD/FT

O modelo de avaliação de efetividade relacionados com Prevenção a lavagem de Dinheiro e ao Combate do Terrorismo devem fazer parte do Planejamento Anual da Auditoria interna da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA.

A avaliação da Auditoria Independente com foco PLD/CFT, deve abordar, no mínimo, os seguintes temas:

  • Cultura organizacional e capacitação voltada a PLD/CFT, compatível com o porte e perfil de negócios da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA.
  1. Existência de Políticas e Procedimentos formais atualizados e aprovados pela diretoria.
  1. Procedimentos de Monitoramento, seleção e análise de comunicação ou não ao COAF, Unidade de Inteligência Financeira (UIF) de situações que configurem a existência de indícios de PLD/CFT.
  2. Políticas e ações internas sobre Treinamento PLD/CFT aos funcionários/colabores.
  3. Adoção de procedimentos de Conhecimento sobre seu cliente, funcionário, parceiro, prestador de serviços/fornecedor.
  4. Realização de testes anuais de aderência cadastral.

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE

BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA emitirá Relatório de Avaliação de Efetividade, nos termos da legislação em vigor que trata da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD-FT), com a avaliação de efetividade da aplicação das políticas e procedimentos definidos sobre o tema.

De acordo com o Relatório de Auditoria, a Diretoria da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA

fornecerá planos e respostas de ação para regularização dos assuntos reportados.

Caberá ao responsável pela Diretoria de Compliance e PLD/FT elaborar o relatório Anual de Avaliação de Efetividade, com tratamento anual de avaliação da efetividade das orientações e diretrizes estratégicas, dos procedimentos e dos controles internos previstos nesta Política.

 

ATUALIZAÇÃO E VIGÊNCIA

A atualização do presente Manual ocorrerá sempre que alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem ou cenário do negócio da Empresa se modificar.

O presente Manual tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser substituído apenas por uma versão atualizada.

Local, 5 de agosto de 2024.